3.1. A matrícula será realizada em duas etapas, de forma “ON-LINE”, assim especificadas:
3.1.2 A Primeira Etapa, será realizada impreterívelmente entre às 08horas do dia 09/12/2020 às 17h do dia 14/12/2020, através do endereço eletrônico matricula.funjob.edu.br.
3.1.3 O candidato deverá preencher o formulário específico de dados e anexar os seguintes documentos:
3.1.4 Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente, acompanhado de histórico escolar ou Declaração expedida pela Instituição de Ensino, comprovando que o candidato está regularmente matriculado na 3ª série do Ensino Médio, com no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e aproveitamento de estudos que lhe garante sua aprovação, condicionado a sua conclusão.
3.1.5 Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento) atualizada, expedida em até 90 dias antecedentes à sua entrega.
3.1.6 Os originais dos documentos acima mencionados deverão ser enviados, logo após a conclusão desta Etapa, VIA SEDEX, diretamente para Secretaria de Ensino, no endereço sito: Praça Presidente Antônio Carlos, nº08 – Bairro São Sebastião – Barbacena – MG – Cep.36202-336.
3.2 A Segunda Etapa será realizada, imediatamente, após ter concluído, totalmente a Primeira Etapa, devendo o candidato acessar o endereço eletrônico: matricula.funjob.edu.br, emitir o boleto para pagamento da 1ª parcela (matrícula) no valor de R$8.410,00 (oito mil, quatrocentos e dez reais), facultando a opção de efetuar o pagamento antecipado da semestralidade, através do boleto disponibilizado, e imprimir o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com apresentação dos documentos e orientações constantes do ANEXO V deste Edital.
3.2.1 Os documentos originais exigidos para a matrícula constantes do ANEXO V deverão ser enviados, imediatamente, VIA SEDEX, diretamente para Setor Financeiro, no endereço sito: Praça Presidente Antônio Carlos, nº08 – Bairro São Sebastião – Barbacena – MG – CEP.36202-336.
3.3 Disposições sobre a Matrícula:
3.4 Os requisitos descritos na Matrícula deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita nas formas previstas no item 3 e seus subitens.
3.5 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 e seus subitens deste Edital impedirá a efetivação da matrícula do candidato.
3.6 O candidato que não efetivar quaisquer das etapas nos prazos estabelecidos no subitem 3.1.2 e 3.2 será eliminado do processo seletivo sendo sua vaga revertida à listagem de espera.
3.7 O CANDIDATO SOMENTE SERÁ CONSIDERADO ALUNO REGULARMENTE MATRICULADO, APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NESTE EDITAL PARA MATRÍCULA, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA (MATRÍCULA) OU DA SEMESTRALIDADE.